Lei nº 14.918, de 05 de julho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Perimetral Sérgio Lobato Machado o trecho rodoviário que liga a rodovia BR-277 à ponte internacional da integração sobre o rio Paraná, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado Perimetral Sérgio Lobato Machado o trecho rodoviário de 15 km (quinze quilômetros) de extensão que liga a rodovia BR-277 à ponte internacional da integração sobre o rio Paraná, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

George André Palermo Santoro