Lei nº 14.927, de 18 de julho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro.

Art. 2º

Serão desenvolvidas pelo poder público, com o apoio da sociedade civil, campanhas direcionadas ao esclarecimento e à conscientização da população sobre as distrofias musculares e o direito universal à saúde.

Art. 3º

Para o desenvolvimento das ações de que trata esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:

I – realização de palestras e eventos;

II – disponibilização de material educativo específico para os profissionais de saúde e para a população em geral, em formatos impresso e digital;

III – disponibilização de conteúdo para publicação em sites institucionais dos conselhos profissionais de saúde, do Ministério da Saúde, das secretarias de saúde e de outras instituições públicas e privadas que desejarem aderir à causa;

IV – divulgação de informações em sites de instituições públicas e de instituições privadas que recebem dinheiro público, por meio de banner com material educativo;

V – divulgação de informações durante a programação de emissoras públicas de rádio e de televisão.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima