Lei nº 14.928, de 22 de julho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Viaduto Vicente Vitagliano" o viaduto localizado no km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É denominado "Viaduto Vicente Vitagliano" o viaduto localizado no km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho