Lei nº 14.929, de 22 de julho de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes