# Lei nº 14.931, de 22 de julho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Passarela Bruno Santos Bacci" a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

É denominada "Passarela Bruno Santos Bacci" a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no bairro do Tanque, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
