# Lei nº 14.936, de 26 de julho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima
