Lei nº 14.949, de 02 de agosto de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Munícipio de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica conferido ao Munícipio de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos