Lei nº 14.949, de 02 de agosto de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere ao Munícipio de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido ao Munícipio de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos