Lei nº 14.952, de 06 de agosto de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-A:
Redação de outra norma
Art. 81-A.
Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
I – estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
II – mães estudantes lactantes;
III – (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Caroline Dias dos Reis
Camilo Sobreira de Santana
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima