Lei nº 14.952, de 06 de agosto de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-A:

Redação de outra norma

Art. 81-A.

Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:

I – estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;

II – mães estudantes lactantes;

III – (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Caroline Dias dos Reis

Camilo Sobreira de Santana

Gustavo José de Guimarães e Souza

Nísia Verônica Trindade Lima