Lei nº 14.955, de 02 de setembro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.
Art. 2º
É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski