# Lei nº 14.955, de 02 de setembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.

## Art. 2º

É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski
