Lei nº 14.956, de 03 de setembro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Ana Carla Machado Lopes