Lei nº 14.971, de 13 de setembro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional do Guia de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira