Lei nº 14.997, de 15 de outubro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Ana Carla Machado Lopes