# Lei nº 14.998, de 15 de outubro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Música Gospel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de junho, em todo o território nacional.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos
