Lei nº 15.002, de 16 de outubro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei denomina "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
É denominado "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho