Lei nº 15.005, de 17 de outubro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima