# Lei nº 15.005, de 17 de outubro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
