# Lei nº 15.009, de 29 de outubro de 2024

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Altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado no mês de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

## Art. 2º

A ementa da Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa e institui o Outubrinho Rosa.

## Art. 3º

A Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º-A.**
>
> É instituído o Outubrinho Rosa, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo:
>
> I – a promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninas de até 15 (quinze) anos, de condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente, nos termos de regulamento;
>
> II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
>
> a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças;
>
> b) diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até 15 (quinze) anos, nos termos de regulamento;
>
> c) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV);
>
> III – a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninas de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;
>
> IV – a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninas de até 15 (quinze) anos.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Aparecida Gonçalves

Nísia Verônica Trindade Lima
