Lei nº 15.011, de 01 de novembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal