# Lei nº 15.011, de 01 de novembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

O Congresso Nacional decreta:

## Art. 1º

Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal
