Lei nº 15.016, de 12 de novembro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal