# Lei nº 15.019, de 12 de novembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

## Art. 2º

Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de junho.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski
