# Lei nº 15.028, de 18 de novembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Rodovia Governador Benedito Valadares" o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

É denominado "Rodovia Governador Benedito Valadares" o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5, no entroncamento com a BR-381, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, e o Km 426, no entroncamento com a BR-494.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
