Lei nº 15.030, de 18 de novembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho de 80 (oitenta) quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho