Lei nº 15.031, de 21 de novembro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É denominado "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros) da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho