# Lei nº 15.043, de 16 de dezembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

## Art. 2º

A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira
