# Lei nº 15.055, de 23 de dezembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da empresa Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00 (trezentos e quatro milhões trezentos e um mil novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e anulação parcial de dotações orçamentárias das empresas, conforme indicado nos Anexos I e II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck
