# Lei nº 15.067, de 23 de dezembro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

A Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 28.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 4º As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão ao valor da Lei Orçamentária de 2023 corrigido na forma prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
>
> ...............................................
>
> **Art. 130.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 18. Os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) destinarão o montante correspondente a 10% do valor previsto na Lei Orçamentária Anual ao apoio financeiro reembolsável mediante a concessão de empréstimos, em reais, a empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro, para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet
