# Lei nº 15.081, de 30 de dezembro de 2024

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Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.

## Art. 2º

O caput do art. 1º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º**
>
> O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos, à regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e à produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e compreende os seguintes subprogramas:
>
> ...............................................

## Art. 3º

O caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 2º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> VI – apoiará técnica e financeiramente as ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos.
>
> ...............................................

## Art. 4º

O § 3º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 3º**
>
> ...............................................
>
> § 3º ...............................................
>
> ...............................................
>
> III – as regras específicas para os beneficiários do programa atendidos mediante ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
>
> ...............................................

## Art. 5º

(VETADO).

## Art. 6º

O art. 6º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 6º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 6º Serão estabelecidas em regulamento regras específicas sobre a contratação de financiamento nas ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

## Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hailton Madureira de Almeida

Antônio Waldez Góes da Silva

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet
