# Lei nº 15.086, de 03 de janeiro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica inscrito o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Aparecida Gonçalves
