Lei nº 15.087, de 03 de janeiro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 2º

Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger do Nascimento Barbosa