# Lei nº 15.099, de 10 de janeiro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Passarela Domingos Rosa dos Santos" a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

É denominada "Passarela Domingos Rosa dos Santos" a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
