# Lei nº 15.129, de 28 de abril de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei confere ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil.

## Art. 2º

Fica conferido o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Luiz Paulo Teixeira Ferreira
