# Lei nº 15.145, de 09 de junho de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional do Brincar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

## Art. 2º

No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:

I – chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;

II – promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Janine Mello dos Santos

Camilo Sobreira de Santana
