# Lei nº 15.148, de 11 de junho de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa
