Lei nº 15.149, de 12 de junho de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada na rodovia BR-488, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É denominada "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada no km 6 da rodovia BR-488, no entroncamento com a rodovia BR-116, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025

Senador EDUARDO GOMES

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal