# Lei nº 15.149, de 12 de junho de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada na rodovia BR-488, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

## Art. 1º

É denominada "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada no km 6 da rodovia BR-488, no entroncamento com a rodovia BR-116, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025

Senador EDUARDO GOMES

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
