# Lei nº 15.151, de 24 de junho de 2025

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-06-24;15151)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de abril.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha
