Lei nº 15.152, de 25 de junho de 2025
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal