# Lei nº 15.152, de 25 de junho de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.

O Congresso Nacional decreta:

## Art. 1º

É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal
