# Lei nº 15.165, de 16 de julho de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, direcionada aos segmentos de turismo cultural e rural.

## Art. 2º

Fica criada a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

## Art. 3º

O eixo central da Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes abrangerá o trajeto das rodovias BR-101 e BR-280 entre Municípios constantes do art. 2º desta Lei.

## Art. 4º

A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

## Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Sabino de Oliveira
