# Lei nº 15.167, de 17 de julho de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.293, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

## Art. 1º

O Anexo VI da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.

§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei iniciar-se-ão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do § 1º do art. 117 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025).

§ 3º O disposto no § 2º deste artigo observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

Brasília, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
