# Lei nº 15.170, de 17 de julho de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Viaduto Deputado José Pereira da Silva o viaduto localizado no Km 102 da rodovia BR-459, no trecho do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica denominado Viaduto Deputado José Pereira da Silva o viaduto localizado no Km 102 da rodovia BR-459, no trecho do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
