# Lei nº 15.173, de 22 de julho de 2025

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-07-22;15173)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.

## Art. 2º

Ficam transformados no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça 104 (cento e quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 63 (sessenta e três) novos cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesas.

Parágrafo único. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, a transformar até 150 (cento e cinquenta) cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que vierem a vagar em cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, observada a proporção prevista no caput deste artigo, desde que a medida não implique aumento de despesa.

## Art. 3º

O Superior Tribunal de Justiça expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski
