# Lei nº 15.184, de 04 de agosto de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 12.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 6º Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
>
> § 7º Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Márcio Luiz França Gomes

Simone Nassar Tebet
