# Lei nº 15.187, de 04 de agosto de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Macaé Maria Evaristo dos Santos
