Lei nº 15.204, de 11 de setembro de 2025
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Declara Lupicínio Rodrigues e Alfredo da Rocha Vianna Filho, conhecido como Pixinguinha, Patronos da Música Popular Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os compositores Lupicínio Rodrigues e Alfredo da Rocha Vianna Filho, conhecido como Pixinguinha, são declarados Patronos da Música Popular Brasileira.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos