Lei nº 15.206, de 12 de setembro de 2025
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 2º
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§ 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.
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Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
José Múcio Monteiro Filho
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Marcos Antonio Amaro dos Santos