# Lei nº 15.209, de 15 de setembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

## Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.

## Art. 3º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski
