# Lei nº 15.213, de 18 de setembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica denominado Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, que liga a rodovia BR-116, Rodovia Presidente Dutra, ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
